
A) Os móveis, objetos de adorno, plantas e qualquer elemento de decoração são mera sugestão para visualização e dimensionamento de ambientes e
não contratuais, não integrando o imóvel, sejam estes, partes de uso comum ou privativo e também não estão incluídos no preço do imóvel.
B) O valor da parcela referente às prestações a serem pagas à Caixa será calculado conforme simulação de financiamento no âmbito do MCMV.
C) Os valores de recursos próprios, subsídios, FGTS e de financiamento serão calculados no momento da contratação junto à Caixa de acordo com
as regras vigentes para o programa MCMV. D) Os recursos próprios, poderão ser pagos até a emissão do Habite-se, em parcelas mensais sem juros e,
após o Habite-se, limitado ao valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), poderá ser dividido em até 192 parcelas mensais, consecutivas, acrescidas
de juros de 12% (doze por cento) ao ano, reajustáveis a cada 12 meses pela variação do IGP-M, não podendo a parcela mensal ser inferior a
R$50,00 (cinquenta reais). E) O preço da unidade será reajustado mensalmente pela variação acumulada do INCC da data da assinatura do contrato
até a efetiva entrega, sendo que a diferença entre o preço e o saldo originado por essa correção será incorporado às parcelas Pós Chaves.
F) A entrada de R$1.000,00 (um mil reais) deverá ser paga no ato da aquisição sujeita a multa de 50% em caso de cancelamento pelo interessado.
G) As despesas de ITBI e registro de contrato serão pagas pela incorporadora. H) A planta arquitetônica constitui propriedade intelectual da
Incorporadora, que se reserva o direito de utilizá-la em mais de um empreendimento. I) Condições válidas para as incorporações registradas sob
o no R1 da Matrícula 20.676 em 16/10/2024, do 1o CRI de Uberlândia-MG, por Marqueza II Construções LTDA - CNPJ 21.082.725/0001-46.
J) A Incorporadora reserva-se ao direito de alterar as condições comerciais dos seus empreendimentos sem prévio aviso. K) Demais condições
constam no Contrato de Aquisição à disposição do Interessado junto à Incorporadora. IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS.”